TJRJ - 0805621-12.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
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08/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:28
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de 49.972.348 IGOR HOLZER em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de IGOR HOLZER em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de TIM S A em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 16:05
Juntada de petição
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22/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 13:37
Recebidos os autos
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15/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:38
Desentranhado o documento
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15/08/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de 49.972.348 IGOR HOLZER em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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07/08/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/08/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 14:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 13:36
Juntada de petição
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30/07/2025 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2025 12:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805621-12.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 49.972.348 IGOR HOLZER REPRESENTANTE: IGOR HOLZER RÉU: TIM S A A condição de procedibilidade da excepcional possibilidade de as pessoas jurídicas, sob a forma de microempresa/EPP, demandarem no pólo ativo nos Juizados Especiais Cíveis exige, na exegese da lei complementar 123/06, a comprovação de que a mesma se enquadra no conceito do art. 3º.
Certifique o Cartório quanto à regularidade da representação e comprovação, pela parte autora, da condição de MEI/ME/EPP, mediante apresentação de Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada e Certidão de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) emitida pelo Ministério da Fazenda.
Destaco o teor do Enunciado 135 (substitui o Enunciado 47) do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE - "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo (50º Encontro - Foz do Iguaçu)."Em caso negativo, intime-se para comprovação no prazo de 10 (dez) dias úteis, com apresentação dos documentos indicados na certidão cartorária, sob penade extinção.
Em caso positivo, voltem conclusos.
Destaco o teor do Enunciado FONAJE Nº 141: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro– Salvador/BA)." NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:19
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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