TJRJ - 0828223-61.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:37
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0828223-61.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: SUELI DA SILVA AMARAL DECISÃO 1.
Tendo em vista a probabilidade do direito decorrente da comprovação da mora em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária ante a juntada do instrumento do negócio jurídico e da notificação enviada para o endereço constante no título, DEFIRO A LIMINARde busca e apreensão (caput do art. 3º do dec. lei nº 911/1969); 2.
A presente decisão terá valor de mandado de citação, intimação e busca e apreensão, devendo ser expedido a fim de que a parte ré seja cientificada do prazo para apresentar contestação ou purgar a mora, devendo, ainda, o bem ser depositado nas mãos da parte autora ou seu representante legal; 3.
Considerando ser rotineira a inércia das instituições financeiras nas ações de busca e apreensão ajuizadas neste Juízo em acompanhar as diligências de busca e apreensão após a expedição do respectivo mandado e remessa à Central de Mandados, gerando não só atraso processual, como considerável retrabalho por parte da serventia, INTIME-SEpessoalmente a parte autora, pelo cadastro de pessoas jurídicas,também sendo a presente válida como mandado, para que compareça na Central de Mandados, dentro do prazo de cumprimento da diligência, para acompanhá-la e viabilizar sua efetivação, sendo certo que eventual devolução do mandado por inércia ensejará revogação da liminar e a extinção do processo na forma do art. 485, III e VI, do CPC; 4.
Caso o bem não seja localizado, retornem os autos conclusos para anotação de restrição de circulação no RENAJUD (§9º do art. 3º do dec. lei nº 911/1969).
JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO JUIZ DE DIREITO A PRESENTE DECISÃO TERÁ VALOR DE MANDADO DE CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO, SENDO DISPENSADA A CONFECÇÃO E EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIA PELA SERVENTIA, NA FORMA DO ARTIGO 374 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento.) Citado(a) e ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Nome: SUELI DA SILVA AMARAL Endereço: Rua Tacaratu, 266 3, Honório Gurgel, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21555-010 Finalidade:Proceder aBUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito entregando-o, em seguida, ao depositário nomeado, podendo se necessário, efetuar arrombamento, perante duas testemunhas, que também deverão assinar os autos, e requisitar o auxílio de força policial, observadas as cautelas legais e a prudência recomendáveis ea CITAÇÃO a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito (DL nº 911/69, Art. 3º § 2º) ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua resposta (DL nº 911/69, Art. 3º § 3º), advertindo-a de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
Descrição do BEM: Marca: HONDA Modelo: CIVIC LXR Ano: 2013/2014 Placa: MMF2G73 Chassi: 93HFB9640EZ122979 Renavam: *05.***.*77-59.
O MM.
Juiz de Direito, Dr(a) JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO, MANDAo Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, dirija-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e sendo aí proceda à BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
21/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:36
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805248-27.2024.8.19.0208
Rene Gomes da Silva
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Gabriel Escorcio Sabino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 15:29
Processo nº 0824552-80.2022.8.19.0208
Tiago Montes
Alexsandro Brito Santos da Silva
Advogado: Manoel Manhaes Ferreira Leontino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2022 17:20
Processo nº 0872909-48.2024.8.19.0038
Flavio Moraes de Andrade
Alessandra Cosme Siqueira Pinheiro 11260...
Advogado: Zildimarcia Vianna Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 15:32
Processo nº 0805280-32.2024.8.19.0208
Celia Garcia Cardoso de Oliveira
Cayo Teixeira Pedrote
Advogado: Roberto Oliveira de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 16:56
Processo nº 0818650-78.2024.8.19.0208
Cristiane da Silva Luz
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Edson Fernandes Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 15:07