TJRJ - 0818603-85.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 17:30
Baixa Definitiva
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05/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:30
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0818603-85.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARVALHO CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA RÉU: JOSE HAMILTON SARAIVA Considerando o AR negativo, ao index 207794677, retire-se o feito de pauta.
Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica com base no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95.
No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca de que possua e mantenha a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas conforme LC 123/2006.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006, ou a proporcionalidade de que trata o § 2º do citado dispositivo.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comprovação do respectivo registro perante o Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias da declaração anual da empresa dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual, em caso de inscrição obrigatória; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
Considerando o AR negativo, ao index 207794677, retire-se o feito de pauta.
Index 196982100 - Cartão de CNPJ desatualizado.
Regularize-se.
Index 196987852 - Não foi possível verificar a validade da assinatura constante na procuração.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos procuração, assinada na forma tradicional, ou compareça em cartório a fim de ratificar os termos da procuração.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Juntados os documentos mencionados no prazo acima, certifique-se o cumprimento e venham conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
11/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 20:27
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/05/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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