TJRJ - 0893323-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0893323-47.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: DAVIDSON CARDOSO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 1.
Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, que não se justifica pelo só fato de a demanda se referir a propriedade de bens.
Não há dados ou informações sensíveis a justificar o afastamento do princípio constitucional da publicidade dos atos jurisdicionais previsto no art. 5º, inciso LX, da Constituição da República. 2.
Defiro o pleito liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com a advertência de que o requerido poderá pagar a integralidade da dívida pendente em 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese que o bem lhe será restituído (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69).
Cite-se, a fim de que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
11/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:29
Outras Decisões
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11/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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