TJRJ - 0804879-03.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 04:52 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 04:52 Decorrido prazo de MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 05/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:27 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0804879-03.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRAGA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Dispensado o relatório, decido.
 
 Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza efeito jurídico e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
 
 Caso haja eventual vício na representação processual, o fato deverá ser imediatamente certificado pela serventia com intimação para regularização em 48 horas.
 
 Defiro a expedição de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com o fim de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual.
 
 As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
 
 Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 PRI.
 
 RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
 
 CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
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                                            18/07/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 16:42 Homologada a Transação 
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                                            18/07/2025 16:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 15:05 Juntada de petição 
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                                            18/07/2025 00:49 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 14:04 Juntada de Petição de ata da audiência 
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                                            17/07/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 14:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2025 02:51 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            11/07/2025 01:48 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 12:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0804879-03.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRAGA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Indefiro o requerimento, na forma e nos termos da fundamentada decisão inicial.
 
 Nada justifica o réu Monetarie (pessoa jurídica - instituição financeira) não poder eventualmente comparecer de forma presencial à audiência.
 
 Defere-se a medida em caráter excepcional e havendo justo motivo para que o ato ocorra de forma telepresencial, mas não é este o caso.
 
 O réu deverá, portanto, comparecer presencialmente à audiência.
 
 RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
 
 CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
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                                            08/07/2025 21:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 21:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 17:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 00:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/06/2025 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 10:44 Juntada de carta 
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                                            18/06/2025 10:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 16:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/06/2025 16:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/06/2025 16:09 Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende. 
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                                            17/06/2025 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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