TJRJ - 0804081-56.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804081-56.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA DE SOUZA LIMA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com responsabilidade civil proposta por Iara de Souza Lima em face de Banco Crefisa.
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a liminar requerida no index 196905864.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende do index 216380326. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com responsabilidade civil proposta por Iara de Souza Lima em face de Banco Crefisa, tendo a parte autora requerido a desistência da ação antes da citação da parte ré.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, (sec)2 do Novo Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade de Justiça.
Revogo a liminar outrora deferida.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
15/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:48
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804081-56.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA DE SOUZA LIMA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Recebo a emenda.
Altere-se o polo passivo, conforme requerido e expeça-se a diligência de citação quanto ao réu incluído.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de IARA DE SOUZA LIMA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de IARA DE SOUZA LIMA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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23/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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