TJRJ - 0842599-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0842599-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN DE SOUSA DAS NEVES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Diante da inércia da parte autora, intime a para informar se ainda pretende a produção de alguma prova, no prazo de 10 dias, justificando de forma objetiva sua pertinência, caso haja, esclarecendo quais o ponto controvertido pretende ver esclarecidos, a fim de que possa ser analisada por este juízo a necessidade de produção de eventual prova para o julgamento do feito, nos termos do art. 357, incisos II e IV do NCPC, ficando, desde já, intimado para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do NCPC.
Nos termos do art. 485 § 6º do NCPC, dê-se ciência à parte ré, valendo o silêncio como anuência.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
21/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ELLEN DE SOUSA DAS NEVES em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 18:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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