TJRJ - 0901218-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
03/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de YANN CHRISTIAN BOHREN em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RENATA FAZIO LUIZ em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0901218-93.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA CENTRAL SÍNDICO: JOSE ANTONIO PRATA UCHA EXECUTADO: YANN CHRISTIAN BOHREN O presente feito encontra-se em tramitação, ressaltando que o exequente afirmou não mais possuir interesse no seu prosseguimento porque a parte executada efetuou o pagamento do débito extrajudicialmente.
No entanto, considerando que ocorreu o pagamento, no caso em tela, a fim de formar coisa julgada material, em verdade, o que pleiteia é a renúncia sobre o direito de ação, com o escopo de evitar rediscussão futura sobre a matéria.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, com fundamento no art. 487, III, "c" do CPC.
Custas "ex lege".
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
22/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:09
Homologada renúncia pelo autor
-
16/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATA FAZIO LUIZ em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804797-05.2024.8.19.0207
Allessandra Guedes da Silva Conceicao
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 16:51
Processo nº 0955155-18.2024.8.19.0001
Gabriela de Paula Santos
Luciene Veiga Santos Pinto
Advogado: Rosangela Maximo de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 13:25
Processo nº 0900705-62.2023.8.19.0001
Osmar Antunes de Moraes Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Manoel Lustosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 15:04
Processo nº 0831961-75.2024.8.19.0002
Noah Marinho Prio Ribeiro
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Erica Figueiredo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 13:35
Processo nº 0801999-93.2024.8.19.0038
Fabiana Oliveira de Almeida
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 17:05