TJRJ - 0809294-47.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:21
Baixa Definitiva
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21/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
GLAUCIA MARIA PEREIRA TORRES formulou o presente requerimento de cumprimento de testamento, em virtude do falecimento de LEDA GENUÍNA PEREIRA TORRES, de acordo com os termos da Escritura Pública de Testamento juntada aos autos.
O Ministério Público se manifestou no ID.185093000.
Constam dos autos a escritura pública de testamento, assim como as certidões do CENSEC e do 2º Distribuidor da Comarca. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Como se constata das certidões do Distribuidor e do CENSEC, restou confirmada a existência e validade do testamento, sendo certo que os autos estão instruídos com os demais documentos necessários.
Diante do exposto, pelo que dos autos consta, não havendo qualquer óbice que torne suspeito de nulidade ou falsidade o testamento constante no index. 152404333, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o feito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e determino o seu registro, arquivamento e cumprimento, devendo o cartório proceder nos termos dos artigos 735 e 736 do Código de Processo Civil.
Nomeio testamenteiro o/a requerente.
Fica autorizada a propositura do inventário na esfera extrajudicial, tendo em vista que os interessados são maiores e capazes.
Intimem-se.
Transitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Certifique a serventia se foi cumprido o que consta no artigo 303, inciso X, da CNCGJ parte judicial, devendo o(s) interessado(s) ser intimado para anexar aos autos, caso ainda não constem, os seguintes documentos: a - cópiaautenticada do testamento; b - certidão de óbito do testador; c - documentos pessoais do testador; d - certidõesdos Distribuidores em nome do testador; e - certidãodo 2º distribuidor desta Comarca a respeito da existência de testamento em nome do testador ; f - certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
Tudo regular, devidamente certificado, voltem -
14/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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