TJRJ - 0079101-47.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/02/2025 11:55
Definitivo
 - 
                                            
18/02/2025 18:58
Expedição de documento
 - 
                                            
17/02/2025 16:41
Documento
 - 
                                            
16/12/2024 14:57
Confirmada
 - 
                                            
16/12/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/12/2024 19:25
Documento
 - 
                                            
11/12/2024 18:17
Conclusão
 - 
                                            
11/12/2024 10:02
Não-Provimento
 - 
                                            
02/12/2024 11:43
Confirmada
 - 
                                            
02/12/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
29/11/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PROXIMO DIA 11/12/2024, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU EM OUTRA SESSÃO A SER DESIGNADA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
Os procuradores das partes que desejarem pedir preferência para acompanhar o julgamento ou proferir sustentação oral, deverão fazê-lo presencialmente, na Secretaria da 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível), Sala 232 ¿ 2º andar ¿ Lâmina III do Fórum Central.
O pedido poderá ser formulado com 1 (um) dia útil de antecedência da realização da Sessão, no horário do expediente forense, e ¿até o início da sessão¿ (art. 937, § 2º, do CPC).
Não serão admitidos pedidos de preferência mediante petição nem por e-mail.
Eventuais memoriais devem ser entregues diretamente nos gabinetes dos Desembargadores ou encaminhados para os respectivos emails: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marilia de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Abreu: [email protected] 010.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0079101-47.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 33 VARA CIVEL Ação: 0910170-95.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00876001 AGTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 AGDO: FELIPI DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-165814 ADVOGADO: SAMUEL LUIZ VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-134664 AGDO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS OAB/PR-008123 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Funciona: Ministério Público - 
                                            
28/11/2024 12:57
Inclusão em pauta
 - 
                                            
27/11/2024 16:59
Pedido de inclusão
 - 
                                            
27/11/2024 16:25
Conclusão
 - 
                                            
26/11/2024 13:11
Confirmada
 - 
                                            
26/11/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Edital
Se a decisão que indeferiu a concessão do efeito suspensivo não atendeu aos anseios do Agravante, somente através do recurso adequado conseguirá a pretendida revisão, sendo imprestável, portanto, a via aclaratória para o atendimento da sua intenção de rediscutir a matéria, ou seja, atribuindo-lhe efeito infringente.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. - 
                                            
21/11/2024 18:11
Não-Provimento
 - 
                                            
21/11/2024 14:09
Conclusão
 - 
                                            
08/11/2024 18:05
Confirmada
 - 
                                            
08/11/2024 16:44
Documento
 - 
                                            
16/10/2024 11:53
Confirmada
 - 
                                            
15/10/2024 18:39
Mero expediente
 - 
                                            
15/10/2024 10:39
Conclusão
 - 
                                            
14/10/2024 20:20
Documento
 - 
                                            
27/09/2024 00:06
Publicação
 - 
                                            
26/09/2024 15:30
Confirmada
 - 
                                            
26/09/2024 15:22
Confirmada
 - 
                                            
26/09/2024 15:21
Confirmada
 - 
                                            
26/09/2024 11:33
Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
25/09/2024 13:07
Conclusão
 - 
                                            
25/09/2024 13:00
Distribuição
 - 
                                            
25/09/2024 12:14
Remessa
 - 
                                            
25/09/2024 12:13
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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