TJRJ - 0801979-60.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0801979-60.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL JULIO DE CARVALHO REPRESENTANTE: JULIO CEZAR ARRUDA DE CARVALHO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1) Considerando a Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio do falecido autor, MANOEL JULIO DE CARVALHO, constante de ID 123501702, DEFIRO a sucessão processual dos herdeiros CELIA AZEVEDO DE CARVALHO, MARIO JULIO ARRUDA DE CARVALHO e JULIO CEZAR ARRUDA DE CARVALHO, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil.
Retifique-se o polo ativo.
Anote-se onde couber. 2) Regularizada a representação processual dos herdeiros supracitados por meio da procuração de ID 175552893. 3) Intimem-se os referidos herdeiros, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) comprovante de renda atualizado (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); b) cópias das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil; c) ou, na hipótese de não realizar declaração de IR e ausência de vínculo empregatício, comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal do Brasil, bem como cópias dos 03 (três) últimos extratos de conta corrente ou conta poupança.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:05
Concedida a substituição/sucessão de parte
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06/07/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:53
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA CRISPIM em 08/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS RAMOS em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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20/12/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA CRISPIM em 19/12/2022 23:59.
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11/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL JULIO DE CARVALHO - CPF: *53.***.*64-00 (AUTOR).
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10/11/2022 15:54
Conclusos ao Juiz
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09/03/2022 01:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA CRISPIM em 08/03/2022 23:59.
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21/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 05:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 04:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 17:32
Conclusos ao Juiz
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03/02/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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