TJRJ - 0014395-20.2022.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:35
Juntada de documento
-
23/09/2025 20:13
Juntada de petição
-
22/09/2025 16:28
Juntada de petição
-
17/09/2025 11:43
Juntada de petição
-
16/09/2025 15:33
Juntada de petição
-
16/09/2025 14:58
Juntada de petição
-
27/08/2025 12:45
Conclusão
-
27/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:45
Juntada de documento
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a penhora on line.
JUNTE-SE o protocolo e aguarde-se por cinco dias para verificação do resultado. -
16/07/2025 17:45
Conclusão
-
16/07/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:25
Juntada de petição
-
25/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CANCELE-SE a baixa.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.109/2025 fica dspensada a cobrança de custas em execução de cobrança de honorários advocatícios.
Intime-se a autora/executada, na pessoa do seu advogado, para efetuar o pagamento do débito perseguido (id. 158), comprovar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Efetuado o depósito judicial do débito, determino, desde logo, a expedição de mandado de pagamento das quantias em favor da parte credora, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se dá quitação ou se persiste débito alimentar, hipótese na qual, na oportunidade, deverá juntar a respectiva planilha de débito.
Na hipótese de haver débito residual, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente ou na pessoa de seu patrono, se tiver advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se. -
02/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:16
Conclusão
-
02/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:46
Juntada de documento
-
20/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:23
Juntada de documento
-
09/03/2025 13:05
Juntada de petição
-
12/02/2025 20:59
Juntada de petição
-
04/02/2025 14:08
Juntada de documento
-
04/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:31
Juntada de documento
-
19/11/2024 10:51
Juntada de petição
-
18/11/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 12:19
Trânsito em julgado
-
13/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:47
Juntada de documento
-
13/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 10:54
Conclusão
-
04/06/2024 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2023 05:12
Juntada de petição
-
23/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:29
Conclusão
-
23/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:03
Juntada de documento
-
21/09/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2023 20:12
Conclusão
-
19/08/2023 20:12
Assistência Judiciária Gratuita
-
19/08/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 20:11
Petição
-
10/04/2023 19:12
Juntada de petição
-
27/02/2023 10:43
Juntada de petição
-
01/02/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:43
Conclusão
-
30/11/2022 11:23
Juntada de petição
-
23/11/2022 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:02
Juntada de petição
-
03/10/2022 17:19
Juntada de petição
-
30/09/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 17:47
Conclusão
-
23/09/2022 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 17:46
Juntada de petição
-
12/09/2022 13:02
Conclusão
-
12/09/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 03:13
Documento
-
20/07/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:35
Conclusão
-
11/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:14
Juntada de documento
-
05/07/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:41
Juntada de documento
-
29/06/2022 13:29
Redistribuição
-
15/06/2022 12:52
Remessa
-
06/06/2022 07:54
Juntada de documento
-
01/06/2022 13:14
Expedição de documento
-
01/06/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 13:38
Conclusão
-
31/05/2022 13:38
Declarada incompetência
-
31/05/2022 13:28
Juntada de documento
-
25/05/2022 15:33
Juntada de petição
-
24/05/2022 14:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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