TJRJ - 0804047-95.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0804047-95.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO ROBSON PINTO RODRIGUES RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Considerando a elevada demanda de atos intimatórios e citatórios a serem cumpridos pela Central de Mandados, em contraste com o número de servidores habilitados, haja vista que lotados apenas 10 oficiais de justiça nesta Comarca, quando a lotação ideal da Central é de 16 servidores, o que compromete a capacidade operacional da CCM nesta Comarca, bem assim a consequente demora no cumprimento dos mandados, o que gera a perda de atos processuais em razão da falta de intimação, INDEFIRO o requerimento de renovação da diligência por OJA.
Ressalto que a renovação da medida por oficial de justiça não se coaduna com o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, que deve ser orientado pelos princípios da economia processual e celeridade, a teor do art. 2º da Lei nº 9.099/1995.
Consigno, ainda, que somente serão deferidas diligências citatórias/intimatórias na modalidade por aplicativo de mensagem WhatsApp, a serem cumpridas por OJA, ou, caso seja disponibilizado novo endereço, por meio de Aviso de Recebimento (AR).
Dessa forma, intime-se a parte autora para que informe como deseja prosseguir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995.
RIO DAS OSTRAS, 9 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
09/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:36
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 17:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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09/07/2025 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 17:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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29/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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