TJRJ - 0807779-70.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:48
Expedição de Ofício.
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 01:19
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807779-70.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAWAI CAMACHO BRAGA AZNAR PINHEIRO RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/8808-68).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0807779-70.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAWAI CAMACHO BRAGA AZNAR PINHEIRO RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 00:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de KAWAI CAMACHO BRAGA AZNAR PINHEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 18:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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21/05/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/05/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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05/04/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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