TJRJ - 0804074-95.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:55
Baixa Definitiva
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de NATALIA CATALDO COLOMBO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de NATALIA CATALDO COLOMBO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804074-95.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA CATALDO COLOMBO EXECUTADO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de execução de crédito em face de empresa em recuperação judicial.
O fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico, ainda, que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado.
A parte ré foi intimada para pagamento e não ofereceu qualquer planilha com os valores que entende corretos, na forma determinada no artigo 525, § 4º, do CPC.
Portanto, tenho como corretos os cálculos da parte autora.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial. isto posto, DECLARO a incompetência deste juízo para prosseguimento do feito e nos termos dos artigos 51, II, da lei 9099/95, c/c artigo 49 da lei 11.101/2005 e artigo 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito (id. 146733973).
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 00:05
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2024 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:54
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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24/04/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 15/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de NATALIA CATALDO COLOMBO em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 12:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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17/03/2024 05:36
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2024 05:36
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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11/03/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/03/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 00:16
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/02/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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