TJRJ - 0955645-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 13:24
Baixa Definitiva
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22/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:24
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JOYCE YASMIN CASTRO DE MEIRELLES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/12/2024 12:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 13:43
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que o presente feito foi inicialmente distribuído ao 1º JEC da Capital.
O referido Juízo, em decisão de ID 157262122, determinou o encaminhamento ao 7º Núcleo de Justiça 4.0.
Recebido os autos no Núcleo, foi determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise da liminar pleiteada na inicial, conforme decisão de ID 157726955.
DECIDO.
Providencie o cartório, COM URGÊNCIA, por tratar-se de análise de liminar de saúde, o encaminhamento do feito para o 1º JEC da Capital. -
27/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:06
Outras Decisões
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26/11/2024 23:36
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 23:33
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 00:00
Intimação
(...) "Art. 3º.
Havendo pedido liminar, deverá ser apreciado pelo Juízo de origem antes da remessa ao Núcleo".
Retornem, então, com urgência, ao Juizado de origem para análise do pedido de tutela de urgência. -
22/11/2024 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 18:12
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 14:49
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955645-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE YASMIN CASTRO DE MEIRELLES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que a ré Amil autorize internação acima de 30 dias de vida da filha da parte autora, que nasceu no dia 17.10.2024, desde quando se encontra em UTI neonatal, bem como para que a ré Esho, hospital, abstenha-se de interromper o tratamento por ausência de cobertura do plano.
Documentação médica que indica internação e tratamento, sem indício de ausência de alguma medida essencial à filha da autora, bem como tentativas do próprio hospital para a solução do impasse administrativo a respeito da cobertura.
Desse modo, não há óbice para que o pedido seja analisado em sede especializada, de modo a conferir melhor prestação jurisdicional, sem prejuízo à tutela de urgência pretendida.
Encaminhe-se o feito ao 7º Núcleo de Justiça 4.0- Saúde Privada (JEC), nos termos do artigo 2º do Ato Normativo TJ nº 23/2024.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:40
Declarada incompetência
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21/11/2024 08:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 08:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 08:42
Conclusos para decisão
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21/11/2024 08:42
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/11/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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