TJRJ - 0811763-81.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO COUTO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:47
Outras Decisões
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02/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO COUTO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811763-81.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADERVAL DELFINO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro a gratuidade de justiça ao autor, nos termos do art. 99, §2º do CPC, uma vez que os contracheques que acompanham a inicial revelam que esta não se enquadra na condição de hipossuficiência necessária à concessão do benefício, notadamente diante da alta remuneração recebida mensalmente.
Intime-se para o recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811763-81.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADERVAL DELFINO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro a gratuidade de justiça ao autor, nos termos do art. 99, §2º do CPC, uma vez que os contracheques que acompanham a inicial revelam que esta não se enquadra na condição de hipossuficiência necessária à concessão do benefício, notadamente diante da alta remuneração recebida mensalmente.
Intime-se para o recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADERVAL DELFINO DA SILVA - CPF: *12.***.*01-68 (AUTOR).
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14/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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