TJRJ - 0827140-23.2023.8.19.0209
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DAMIAO DE BARROS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de MAURO ARTHUR DOS SANTOS NUNES NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Diante da manifestação de id. 203948962 que noticia ser o imóvel um bem público afetado para fins de direito de uso moradia, para pessoa carente, desde o ano de 1993, cuja matrícula 265066, registrada no 9º ofício de registro de imóvel, adquirido pelo Estado do Rio de Janeiro pelo decreto 18.487 de 26.01.1993, impossível a este juízo, absolutamente incompetente, processar e julgar o presente feito, ante o disposto no art.44,I da Lei Estadual .6956/15.
Nestes termos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA NO SENTIDO DE TER INTERESSE NO FEITO.
DECLÍNIO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA. 1.
Diante da manifestação do Estado do Rio de Janeiro, consignando ter interesse no feito, ante a possível incidência do ITCMD, fica atraída a competência dos juízos fazendários.
Art. 44, I, da Lei Estadual nº 6.959/15. 2.
Debate acerca da incidência do tributo que deve ser realizado junto ao juízo competente.
Precedentes. 3.
Desprovimento do recurso." (0052379-44.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 14/02/2023 - QUINTA CÂMARA CÍVEL) Do exposto, declino de minha competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.
Após as anotações devidas, dê-se baixa e encaminhem-se -
07/08/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:13
Declarada incompetência
-
26/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ROSANGELA DAMIAO DE BARROS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MAURO ARTHUR DOS SANTOS NUNES NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ROSANGELA DAMIAO DE BARROS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MAURO ARTHUR DOS SANTOS NUNES NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:06
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RJ em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/09/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MAURO ARTHUR DOS SANTOS NUNES NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 06:49
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ROSANGELA DAMIAO DE BARROS em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MAURO ARTHUR DOS SANTOS NUNES NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 06:20
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MAURO ARTHUR DOS SANTOS NUNES NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
25/02/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
14/12/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de RONIE DUARTE MONTEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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