TJRJ - 0809061-95.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:12
Expedição de Informações.
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15/08/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 15:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de RAPHAEL CALDAS AMORIM em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA ANTONIO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809061-95.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL CALDAS AMORIM RÉU: HUGO PEREIRA ANTONIO Recebo os embargos.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da L. 9.099/95.
O embargante alega, em síntese, excesso de execução.
O embargado se manifestou, tempestivamente, concordando com a alegação apresentada, na peça de embargos à execução.
Ao embargante assiste razão, uma vez que a parte autora incluiu em seus cálculos judiciais (vide id 194241923) a multa do artigo 523,§1º do CPC.
Sendo que a referida multa não é cabível, uma vez que a guia judicial foi paga dentro do prazo de 15 dias úteis, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito nos embargos para reduzir o valor da execução para a monta de R$ 2.560,44.
Sem sucumbências na forma do art. 55 da L. 9.099/95.
P.R.I.
No mais, dou por extinta a obrigação executada na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de pagamento em favor do embargado, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se ANGRA DOS REIS, 3 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
11/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:43
Julgada procedente a impugnação à execução de
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07/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:23
Outras Decisões
-
02/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RAPHAEL CALDAS AMORIM em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA ANTONIO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA ANTONIO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RAPHAEL CALDAS AMORIM em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA ANTONIO em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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29/04/2025 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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29/04/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 14:50
Expedição de Informações.
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26/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809061-95.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL CALDAS AMORIM RÉU: HUGO PEREIRA ANTONIO Tendo em vista o requerido no id 168561482, em reconsideração ao id 168139058, designe-se ACIJ.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 28 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:37
Outras Decisões
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:26
Outras Decisões
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27/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
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24/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:43
Desentranhado o documento
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25/11/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809061-95.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL CALDAS AMORIM RÉU: HUGO PEREIRA ANTONIO Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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