TJRJ - 0804750-17.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:59
Baixa Definitiva
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15/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:43
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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08/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de CLEMENTINA IZAURA FURTADO SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0804750-17.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEMENTINA IZAURA FURTADO SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 18 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
21/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 06:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 07:01
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 07:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 07:01
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 07:01
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:17
Publicado Citação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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