TJRJ - 0836569-95.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:36
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:36
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:31
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836569-95.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O procedimento estabelecido pela Lei 9.099/95 é simples e célere, com a propositura da ação pela parte autora com todos os fatos e fundamentos do seu pedido e a consequente citação automática do réu, seguindo-se ao julgamento pelo juízo.
Apesar disso, a parte autora juntou aos autos a petição inicial incompleta, não se tendo sequer conhecimento dos fundamentos do pedido da parte autora.
A determinação de emenda à petição se afigura mais complexa, na medida que impõe exercício de atividade judicial e cartorária que seria desnecessária, caso a ação tivesse sido corretamente proposta.
Portanto, mais célere a extinção do processo, possibilitando a parte autora a correção do vício no novo processo, privilegiando-se a citação automática e todos os atos simples e céleres voltados para a citação e o julgamento do processo.
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:44
Indeferida a petição inicial
-
05/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 23:30
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/11/2024 23:30
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 16:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 20:27
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/10/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824453-94.2023.8.19.0202
Djalma Batista Santana
Itau Unibanco S.A
Advogado: Priscila Bernardo Lopes de Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 21:33
Processo nº 0805019-79.2024.8.19.0204
Lucia Conceicao da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rodrigo Sousa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 12:54
Processo nº 0836845-29.2024.8.19.0203
Janaina Gomes de Moraes
Banco Bmg S/A
Advogado: Luciano Ribeiro de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 15:00
Processo nº 0841142-79.2024.8.19.0203
Gabriel Arruda Coelho Barbosa
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Thais de Deus Augusto Habib
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 23:14
Processo nº 0805910-77.2022.8.19.0008
Banco Itau S/A
Tiago da Silva Pinto
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 14:46