TJRJ - 0802135-91.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 24/04/2025 23:59.
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05/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802135-91.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCARLATHY BARRETO CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 1.
Nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, intimem-se as partes em provas. 2.
Deverão as partes especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida.
Após, decidirei sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º. 3.
Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito. 4.
Tudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 24 de março de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
24/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MAGNA RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802135-91.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCARLATHY BARRETO CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 1- Concedo o benefício da justiça gratuita tendo em vista a documentação acostada à inicial; 2- Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 3- Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 21 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
21/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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