TJRJ - 0806508-26.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de GILCEMAR OLIVEIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0806508-26.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILCEMAR OLIVEIRA DA SILVA RÉU: VIA VAREJO S/A Comprove o recorrente a sua alegada hipossuficiência, mediante a juntada da última declaração do IR COMPLETA e os três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque).
Caso não declare IR, e não possua contracheque, junte-se certidão negativa: "NÃO HÁ INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO INFORMADO" (obtida no site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos, e venha a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, eventual automóvel em seu nome e/ou aplicação financeira se for o caso) informe, ainda, se figura como dependente na declaração de ajuste do IR de terceiro, devendo acostar aos autos a declaração do contribuinte e demais documentos comprobatórios, para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art 98 do Novo Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 18 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular - 
                                            
21/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
23/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
 - 
                                            
04/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 10:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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03/06/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
02/06/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de GILCEMAR OLIVEIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
15/04/2025 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
15/04/2025 19:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/04/2025 19:53
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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15/04/2025 19:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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