TJRJ - 0819869-59.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de JOYCE CARLA DE LIMA ROCHA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0819869-59.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DE MELLO ALVES VANELLI RÉU: ENEL BRASIL S.A DECISÃO Em que pese a parte Ré tenha manifestado interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a escolha é ineficaz, na forma do art. 8º, § 2º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Defiro a retificação do polo passivo a fim de que passe a constar Ampla Energia e Serviços S.A.
Observe o Cartório, os dados informados na peça de defesa.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial requerida pela Autora, nomeando para atuar no feito a Dra.
Beatriz Pamplona, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem pagos ao final pelo vencido, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte Autora.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
22/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JOYCE CARLA DE LIMA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:33
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CRISLAYNE DE LIMA ROCHA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/09/2024 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA DE MELLO ALVES VANELLI - CPF: *94.***.*73-93 (AUTOR).
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02/09/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (RÉU).
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01/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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