TJRJ - 0802608-89.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 08:32
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL BRUGGER MOLEDO LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LAIS DA CONCEICAO DE MATTOS em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA MIRANDA em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0802608-89.2025.8.19.0087 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRUGGER MOLEDO LTDA EXECUTADO: LAIS DA CONCEICAO DE MATTOS, DIEGO DE SOUZA MIRANDA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução fundada em título executivo extrajudicial deflagrada em fevereiro de 2025 sem que tenha sido possível satisfação do crédito.
Intimada a impulsionar a execução, indicando bens do executado passíveis de contrição, manteve-se inerte o credor, ainda que advertido de que tal conduta resultaria na imediata extinção do processo.
Conforme disposto no art. artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." No mesmo sentido, o Enunciado n° 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024,verbis: "Inexistindo bens para a garantia do débito, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Isso posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art.53, (sec) 4º da Lei 9099/95.
Transitada em julgado e após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
28/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL BRUGGER MOLEDO LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0802608-89.2025.8.19.0087 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRUGGER MOLEDO LTDA EXECUTADO: LAIS DA CONCEICAO DE MATTOS, DIEGO DE SOUZA MIRANDA Intime-se a parte credora para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
18/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de RENATA GESTEIRA DA COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0802608-89.2025.8.19.0087 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRUGGER MOLEDO LTDA EXECUTADO: LAIS DA CONCEICAO DE MATTOS, DIEGO DE SOUZA MIRANDA Intimem-se os executados para pagamento do débito em até três dias.
Decorridos, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
07/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL BRUGGER MOLEDO LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de LAIS DA CONCEICAO DE MATTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA MIRANDA em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 06:55
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL BRUGGER MOLEDO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LAIS DA CONCEICAO DE MATTOS em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA MIRANDA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de LAIS DA CONCEICAO DE MATTOS em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA MIRANDA em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL BRUGGER MOLEDO LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:56
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:34
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:42
Outras Decisões
-
14/04/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2025 12:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:46
Outras Decisões
-
03/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:54
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
03/04/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2025 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2025 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2025 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 20:34
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
20/02/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00