TJRJ - 0897377-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:20
Audiência Preliminar realizada para 28/05/2025 14:40 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
02/06/2025 21:20
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ROBERTO CORREIA DA PAZ SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 ATA DA AUDIÊNCIA Processo: 0897377-90.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ROBERTO CORREIA DA PAZ SANTOS Aos 26 de fevereiro de 2025, na Sala de Audiências deste Juízo, estavam presentes a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Márcia Santos Capanema De Souzae o Ministério Público representado pela Dra.
Paula da Fonseca Passos Bittencour.
Feito o pregão às 15h10min, NÃO respondeu o acusado ROBERTO CORREIA DA PAZ SANTOS, réu soltotambém se fez ausente sua defesa técnica na pessoa do Dr.
Claudio Mauricio Pereira Vianna – OAB/RJ 121.707.
Aberta a audiência, Pelo Ministério Público foi requerido vista para tentar localizar o acusado.
Pela MM.
Dra.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: 1.
REDESIGNOaudiência especial para a data 28.05.2025 às 14h40min. 2.
ABRA-SE vista ao Ministério Público para tentar localizar o acusado ROBERTO CORREIA DA PAZ SANTOS, conforme requerido pelo Ministério Público.
A presente assentada será assinada digitalmente exclusivamente por este magistrado.
Nada mais havendo, mandou que se encerrasse a presente às 17h00min, após a assentada ter sido lida e achada conforme.
MÁRCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA Juíza de Direito RIO DE JANEIRO, 26 de fevereiro de 2025.
DENIS KLING DE PAULA -
15/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:38
Audiência Preliminar realizada para 26/02/2025 15:10 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
27/02/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2025 18:01
Audiência Preliminar designada para 28/05/2025 14:40 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
26/02/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO CORREIA DA PAZ SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:19
Juntada de Petição de ciência
-
14/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0897377-90.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ROBERTO CORREIA DA PAZ SANTOS Considerando a manifestação do Ministério Público de index 156496309, requerendo a realização de audiência para homologação do acordo de não persecução penal de index 156496310, DESIGNO AUDIÊNCIAde homologação do ANPP para o dia 26/02/2025, às 15:10 horas, na forma do art. 28-A do CPP.
Intimem-seo acusado, sua defesa e o MP.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA Juiz Titular -
21/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:47
Outras Decisões
-
21/11/2024 12:59
Audiência Preliminar designada para 26/02/2025 15:10 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
21/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (cumpridos) para 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
29/07/2024 15:13
Audiência Custódia não-realizada para 29/07/2024 13:03 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
29/07/2024 15:13
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 18:46
Audiência Custódia designada para 29/07/2024 13:03 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
28/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
28/07/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877855-77.2024.8.19.0001
Jessica Miranda Lopes
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 10:27
Processo nº 0856695-79.2024.8.19.0038
Leide Mayara Caldas Lima Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 22:41
Processo nº 0864237-51.2024.8.19.0038
Alba Valeria Pereira de Souza
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Alisete Florinda de Amorim Mercon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 10:53
Processo nº 0864491-24.2024.8.19.0038
Layssa da Silva Avelino
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Luis Claudio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 18:13
Processo nº 0896973-39.2024.8.19.0001
Ubirajara Cordeiro de Oliveira
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Fabricio Nemetala Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 15:59