TJRJ - 0864509-45.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:15
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 16:08
Expedição de Alvará.
-
30/06/2025 14:46
Juntada de petição
-
23/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JASON FRAZAO SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864509-45.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JASON FRAZAO SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o depósito e a quitação daparte autora JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 do CPC.
Segue o detalhamanto do desbloqueio dos ativos da ré.
Sem custas e honorários.
PI.
EXPEÇA-SE MANDADO DEPAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor daparte autora e/ou seupatrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/05/2025 17:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/05/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:25
Decorrido prazo de JASON FRAZAO SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:00
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 14:29
Juntada de petição
-
31/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:42
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 22:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 06:59
Recebidos os autos
-
07/03/2025 06:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/12/2024 15:02
Juntada de petição
-
12/12/2024 14:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0864509-45.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JASON FRAZAO SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864509-45.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JASON FRAZAO SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 23:32
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 23:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 23:32
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 23:32
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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16/10/2024 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 20:20
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 20:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/09/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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