TJRJ - 0818625-93.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:46
Baixa Definitiva
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14/03/2025 17:45
Trânsito em julgado
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14/02/2025 11:54
Documento
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03/02/2025 15:41
Confirmada
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0818625-93.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0818625-93.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01048986 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: MARCIA AYRES PINTO ADVOGADO: LORENA BALOUTA DUARTE OAB/RJ-082556 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Apelação Cível.
Ação Repetitória e Indenizatória por Danos Morais. Água e Esgoto.
Postulante que pretende o levantamento dos ramais de ligação de dois imóveis vizinhos, servidos de hidrômetros independentes, sob a alegação de que exerce a posse dos bens desde o falecimento dos antigos moradores, pugnando pela declaração de inexistência de débitos e compensação pelos alegados danos morais.
Sentença de procedência.
Irresignação da Demandada.
Ligações controvertidas em nome de terceiros.
Certidão de óbito de antigo morador falecido que informa a existência de herdeiros, não havendo comprovação de falecimento do segundo morador.
Provas coligidas aos autos que são incapazes de comprovar direitos inerentes à alegada posse.
Autora que não se desincumbiu do ônus do art. 373, I, do CPC.
Ilegitimidade ativa que se reconhece de ofício (artigo 485, §3º, e 1.013, §1º, do CPC).
Redistribuição dos ônus sucumbenciais, a serem suportados exclusivamente pela Potulante, ex vi do art. 86, do CPC, observada a gratuidade de que faz jus.
Anulação, ex officio, da sentença, julgando o feito extinto sem resolução do mérito, restando prejudicado o Apelo interposto.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, ANULOU-SE A SENTENÇA, JULGANDO-SE EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.
APELO PREJUDICADO. -
30/01/2025 13:50
Documento
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30/01/2025 13:35
Conclusão
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30/01/2025 00:01
Anulação de sentença/acórdão
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16/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 18:56
Inclusão em pauta
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02/12/2024 13:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0818625-93.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0818625-93.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01048986 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: MARCIA AYRES PINTO ADVOGADO: LORENA BALOUTA DUARTE OAB/RJ-082556 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
21/11/2024 11:21
Conclusão
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21/11/2024 11:10
Distribuição
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14/11/2024 20:00
Remessa
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14/11/2024 19:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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