TJRJ - 0805090-73.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:37
Outras Decisões
-
23/09/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de HEBERT ESPILARI FERNANDES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de IRANI MARTINS CARDOSO COLACO VERGUEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MALU MOREIRA ALCANTARA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:38
Outras Decisões
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de MALU MOREIRA ALCANTARA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de IRANI MARTINS CARDOSO COLACO VERGUEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de NEUZA TEIXEIRA DA COSTA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0805090-73.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA TEIXEIRA DA COSTA RÉU: MARCELO DE SOUZA MENDONCA Trata-se de Embargos de Declaraçãoopostos em razão de alegados vícios na decisão proferida no index 213058712.
Tendo em vista a certidãode tempestividade exarada nos autos, RECEBOos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reputando-ostempestivos.
No mérito, verifica-se que o decisum impugnado não contém qualquer obscuridade, contradição,omissão ou erro material a ser sanado por esta via.
Na forma do Enunciado n.º 157 do FONAJE, é permitido emendar à inicial antes da realização da audiência, como no presente caso, sendo resguardado ao réu o direito de defesa.
Por todo o exposto, REJEITO os Embargos de Declaraçãoopostos.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
18/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805090-73.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA TEIXEIRA DA COSTA RÉU: MARCELO DE SOUZA MENDONCA ID 214336535 - Diga o embargado nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
Decorrido o prazo inclusive para a manifestação de ID 214697534.
Após, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 6 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:48
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
31/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 14:34
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
22/07/2025 03:21
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
22/07/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de NEUZA TEIXEIRA DA COSTA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2025 17:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:51
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
21/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3015310-03.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Alvaro Alves de Oliveira
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3001430-09.2025.8.19.0016
Municipio de Carmo
Fabio Ladeira Pimentel
Advogado: Daniel de Castro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3021363-04.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Raimundo Lima Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001759-17.2022.8.19.0036
Clea Leal Laureano
Andrea Leal Laureano Santiago
Advogado: Robson Dias Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2022 00:00
Processo nº 3015309-18.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Carlos Alberto Nery de SA
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00