TJRJ - 0847237-38.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:20
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:57
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 12:32
Juntada de petição
-
27/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0847237-38.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Ao autor para que forneça seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais para receber, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. -
22/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847237-38.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:36
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847237-38.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Diante nova análise da documentação apresentada, em especial o extrato negativo da conta corrente, revogo a decisão de id. 157275201 e defiro GJ ao recorrente.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847237-38.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Id. 156365039, com razão o autor os documento anexados em id. 152542204 são suficientes para análise do pedido de gratuidade, motivo pelo qual torno sem efeito a decisão do id. 156252777.
Contudo, diante dos documentos anexados,verifica-se que o recorrente não se enquadra no perfil de hipossuficiência traçada pela Lei 1.060/50, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO de gratuidade de justiça.
Venham as custas devidamente recolhidas em 02 dias, sob pena de não recebimento do recurso por deserção.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
21/11/2024 06:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:57
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
13/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 23:29
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 23:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 23:29
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 23:29
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
14/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2024 15:25
Juntada de Projeto de sentença
-
12/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
11/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:13
Juntada de ata da audiência
-
02/09/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
02/09/2024 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/09/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/08/2024 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:22
Juntada de petição
-
08/07/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 18:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/07/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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