TJRJ - 0818037-76.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LIMA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0818037-76.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUY RIBEIRO DE FARIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos art. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90.
Diante da inversão deferida e para não haver qualquer arguição de nulidade, intime-se a parte ré para que diga se pretende produzir alguma outra prova, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
31/07/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:13
Outras Decisões
-
22/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RUY RIBEIRO DE FARIAS em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 04:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUY RIBEIRO DE FARIAS - CPF: *51.***.*11-87 (AUTOR).
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02/09/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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