TJRJ - 0822281-68.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de IGOR SALLES FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ESCOLA DE GASTRONOMIA VOLTA REDONDA LTDA em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de IGOR SALLES FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0822281-68.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR SALLES FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: ESCOLA DE GASTRONOMIA VOLTA REDONDA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que "caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação" (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 29 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
29/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Fixo nova data para leitura de sentença para o dia 18/08/2025. -
07/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
07/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 05:19
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 03:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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02/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:22
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/04/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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24/04/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
30/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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