TJRJ - 0804991-84.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/03/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804991-84.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EVERALDO BARRETO SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
JOSE EVERALDO BARRETO SANTOS, propôs ação de defesa do consumidor c/c indenizatória por danos morais, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A, objetivando a inexigibilidade de todo e qualquer débito relacionado ao suposto contrato, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e que a parte ré seja condenada a pagar indenização pelos danos morais que alega ter sofrido.
A inicial veio acompanhada dos documentos de index. 115115642/ 115121151.
Despacho no index. 116539718, deferindo a gratuidade de justiça.
Contestação no index. 120251238, ocasião em que a parte ré requereu a improcedência dos pedidos autorais.
Documentos anexados no index. 120253604/ 120253621.
Acordo celebrado entre as partes anexado no index. 140697300.
A parte ré se manifestou no index. 143694874, informando que retirou o nome do autor do cadastro de inadimplentes.
No index. 144521988, a parte ré informou que realizou o pagamento do valor acordado entre as partes. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Sendo assim, diante do acordo celebrado entre as partes anexado no index. 140697300, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b” do CPC.
Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
22/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:17
Homologada a Transação
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08/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 11/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 15:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 21:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EVERALDO BARRETO SANTOS - CPF: *00.***.*43-53 (AUTOR).
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06/05/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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