TJRJ - 0917699-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:21
Homologada a Transação
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16/09/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 13:48
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/09/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0917699-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS GUSTAVO FRANTZ RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA 1 - O autor não se encontra com o nome negativado, conforme pesquisa junto ao Sistema SERASAJUD, em anexo, motivo pelo qual INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos.
Por oportuno, eventual reanálise do pedido de tutela poderá ser efetivada em caso de negativação indevida, hipótese que deverá a parte demandante apresentar um documento de negativação oficial (boleto amarelo) e atualizado. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
07/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:11
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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