TJRJ - 0816981-26.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
20/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo havido entre as partes no id. 216150367 como forma de cumprimento da sentença. levante-se a ordem de bloqueio, sem transferência de valores.
Expeça-se mandado de pagamento dos valores penhorados no id. 182552016 em favor da parte autora, conforme pactuado.
Findo o prazo acordado, nada sendo requerido, independentemente de intimação das partes ou de abertura de conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816981-26.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINETE SOUZA DA SILVA EXECUTADO: JHONNY SANTOS SILVA Defiro diligência para o bloqueio de valores para o protocolo abaixo informado.
Aguarde-se em Cartório por 30 DIAS e após voltem conclusos.
NITERÓI, 4 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
06/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de JHONNY SANTOS SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0816981-26.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINETE SOUZA DA SILVA EXECUTADO: JHONNY SANTOS SILVA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 21 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
04/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:16
Outras Decisões
-
01/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 17:10
Processo Reativado
-
12/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:10
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de JOCIMAR DOS SANTOS PINTO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:57
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDRE VIANNA ANTUNES em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCINETE SOUZA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de JHONNY SANTOS SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:23
Homologada a Transação
-
05/08/2024 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:01
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/08/2024 16:01
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/07/2024 20:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/06/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 09:49
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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