TJRJ - 0943855-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0943855-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DIEGO OTACILIO DOS SANTOS SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1 – Entende este Juízo que não estão presentes os requisitos autorizadores para deferimento da tutela de urgência pleiteada, ressaltando-se que, em regra, as anulações de questões pelo Judiciário não se baseiam em impropriedades do gabarito, mas na falta de compatibilidade entre o conteúdo do edital e o da questão, sendo certo que o Tema 485 do STF pacificou a questão.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2- Intimem-se.
Após, dê-se vista ao MP para parecer final.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
31/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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