TJRJ - 0901859-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 09:28
Transitado em Julgado em 25/09/2025
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de ROCHELIA EDUARDA SANTOS OLIVEIRA em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 24/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de ROCHELIA EDUARDA SANTOS OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 13:25
Expedição de Informações.
-
11/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/09/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 10:49
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/09/2025 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0901859-47.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROCHELIA EDUARDA SANTOS OLIVEIRA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto ao alegado pela parte ré em ID. 219626251.
No mais, aguarde-se a audiência, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
27/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:15
Expedição de Informações.
-
19/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0901859-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROCHELIA EDUARDA SANTOS OLIVEIRA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Diante do descumprimento da tutela deferida em ID. 213754457 noticiado pela parte autora em ID. 217980574, majoro a multa diária para R$ 200,00 (duzentos reais).
Intime-se a parte ré com urgência por mandado e por publicação.
No mais, aguarde-se a audiência PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
18/08/2025 17:35
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:51
Outras Decisões
-
18/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ROCHELIA EDUARDA SANTOS OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ROCHELIA EDUARDA SANTOS OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:33
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ROCHELIA EDUARDA SANTOS OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:19
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 09/08/2025 06:00.
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:35
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:27
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0901859-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROCHELIA EDUARDA SANTOS OLIVEIRA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer o imediato desbloqueio e liberação de valores em sua conta.
Instada a parte ré a se manifestar acerca do bloqueio ora discutido, foi devidamente intimada, conforme certificado no id.213560139, todavia quedou-se inerte.
Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito, uma vez que a parte autora buscou solucionar administrativamente a questão ora discutida, se propondo a cumprir eventuais exigências da ré para que a negativa da operação de recebimentos fosse revertida, o que se observa através das comunicações colacionadas ao processo (ID.209193690).
Ainda assim, sua conta foi mantida bloqueada, tendo sido a parte autora informada de que os valores permaneceriam retidos pelo prazo de 120 dias para fins de análise.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação, haja vista que, pelo que se depreende da narrativa autoral, os valores retidos representam a única fonte de subsistência da parte autora, sendo destinados ao custeio de despesas básicas e mensais.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré DESBLOQUEIE o valor presente na conta da parte autora e que está sendo discutido neste processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada.
Intime-se a parte ré por mandado.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
04/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:22
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 14:18
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:58
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 22:50
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:01
Juntada de Petição de ciência
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:22
Expedição de Informações.
-
23/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:58
Expedição de Informações.
-
16/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:17
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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