TJRJ - 0805625-63.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0805625-63.2024.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA MARIA CAETANO DA SILVA DA GAMA EXECUTADO: DOMIZU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ALEXSANDER DOMINGUES DA SILVA Segue em anexo o relatório da penhora online determinada conforme ID 202597512, com o bloqueio do valor parcial da execução (R$ 140,28).
Defiro a suspensão requerida no ID 204449167, pelo prazo de 45 dias, ante a possibilidade de pagamento do valor do débito.
Após, com a quitação, será determinado o desbloqueio do valor referente à penhora online.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO MORAES DA COSTA MARQUES em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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19/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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27/02/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/01/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:19
Processo Reativado
-
28/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:19
Processo Desarquivado
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28/01/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:46
Baixa Definitiva
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08/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 10:10
Homologada a Transação
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10/12/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/12/2024 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 04:55
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 04:55
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2024 22:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/09/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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