TJRJ - 0807920-61.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de EMILIA DIAS PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:44
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0807920-61.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIA DIAS PEREIRA REPRESENTANTE: DENISE PEREIRA BRITO KIMUS RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Às partes em provas, justificadamente. 2) Passo, pois, a analisar o pugnado pelo Ministério Público ao item 2 do índice 193834842. 3) O Réu, devidamente citado (índice 139052745), não apresentou resposta (índice 193769373). 4) Assim, declaro o Município de Teresópolis revel. 5) Em que pese a declaração de revelia do Réu, ressalte-se que, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, não incidirão contra ela os efeitos da revelia, eis que o litígio versa sobre direitos indisponíveis. 6) I.
TERESÓPOLIS, 5 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
06/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:19
Decretada a revelia
-
05/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILIA DIAS PEREIRA - CPF: *06.***.*50-57 (AUTOR).
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12/12/2024 17:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EMILIA DIAS PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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12/08/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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