TJRJ - 0900957-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 10:47 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            10/09/2025 04:03 Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 01:44 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:22 Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:22 Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 01:48 Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:48 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:48 Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 26/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 17:29 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/08/2025 17:29 Audiência Mediação cancelada para 28/08/2025 17:00 20ª Vara Cível da Comarca da Capital. 
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                                            25/08/2025 16:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/08/2025 11:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/08/2025 01:04 Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 20/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 01:04 Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA em 20/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 00:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/08/2025 03:14 Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 01:34 Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0900957-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GUSTAVO GOMES DE ALMEIDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
 
 Diga o autor quanto à citação negativa.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 CRISTINA MARQUES GONCALVES
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                                            15/08/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2025 11:27 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            13/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:53 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 13:33 Expedição de Ofício. 
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                                            06/08/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 15:01 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/08/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 08:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0900957-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GUSTAVO GOMES DE ALMEIDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
 
 Ante o teor de id 210674835, retire-se o feito de pauta, comunicando-se ao CEJUSC.
 
 Pretende a parte autora a limitação de seus descontos em 30% dos rendimentos líquidos.
 
 No tocante aos descontos incidentes em conta corrente, devidamente autorizados pelo mutuário, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da inaplicabilidade daquela limitação, objeto do Tema 1.085, verbis: “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.” (Julgamento em 09/03/2022, publicado em 15/03/2022).
 
 Desse modo, não é cabível qualquer limitação em virtude da contratação de empréstimos junto aos bancos réus, mediante linha de crédito pessoal, com desconto das parcelas debitado de suas contas bancárias, ainda que importem comprometimento da sua renda mensal.
 
 Quanto aos empréstimos consignados, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
 
 A probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, dando contas que a soma dos descontos referentes a empréstimos consignados alcança valor superior a 30%de seus rendimentos.
 
 O perigo de dano restou caracterizado pela possibilidade de que tal percentual de descontos comprometa o sustento do demandante.
 
 Isto posto, reconsidero decisão de id 209673899 e defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar que os réus limitem os descontos no contracheque do autor ao patamar máximo de 30%do valor líquido recebido a título de vencimentos, observando-se o critério de proporcionalidade das dívidas.
 
 Intimem-se para cumprimento.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
 
 JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular
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                                            02/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 11:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 13:16 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            31/07/2025 01:57 Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 01:57 Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 12:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 18:25 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            23/07/2025 14:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/07/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 12:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 16:53 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital 
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                                            21/07/2025 16:53 Audiência Mediação designada para 28/08/2025 17:00 CEJUSC da Comarca da Capital. 
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                                            21/07/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 19:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 19:31 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/07/2025 19:31 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ GUSTAVO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*42-02 (AUTOR). 
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                                            15/07/2025 12:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2025 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 11:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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