TJRJ - 0972621-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0972621-25.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA ALLICE OLIVEIRA KOZLOWSKIADVOGADO(A): NELIO JOSE BARQUET (OAB RJ030485)AUTOR: MARCIA DE OLIVEIRA BARRETOADVOGADO(A): NELIO JOSE BARQUET (OAB RJ030485)AUTOR: ROBERTO WASHINGTON DE SANTANAADVOGADO(A): NELIO JOSE BARQUET (OAB RJ030485) DESPACHO/DECISÃO Trata-se a ação indenizatória ajuizada filha menor, genitores e companheira de MARCOS VINICIUS OLIVEIRA SANTANA, que veio a óbito em 11.06.2024 no Hospital Penal Hamilton Agostinho SEAP decorrente de BRONCOPNEUMONIA E INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA quando estava acautelado.
Postulam indenização moral valor de R$200.000,00 para a filha (1ª autora), R$150.000,00 para os pais (3ª e 4º autores) e R$100.000,00 para a companheira (2ª autora); pensão vitalícia para a menor; despesas com funeral.
O Estado suscita a ilegitimidade ativa da 2ª autora (companheira), eis que não comprovado nos autos a união estável com o detento.
Aduziu a impugnada que comprovará a relação alegada “em momento oportuno”.
Considerando que nenhum documento comprobatório mínimo da convivência do casal foi demonstrado nos autos até o momento, sendo insuficiente tão só a existência de uma filha menor de ambos, ACOLHO a preliminar para reconhecer a ilegitimidade ativa de PALLOMA ALEXANDRA KOSLOWSKI SANTANA , quanto a mesma JULGANDO EXTINTO o feito na forma do art.485, VI do CPC.
Condeno-a ao pagamento de honorários de 10% do valor pela mesma postulado na ação, observada a gratuidade de justiça deferida.
EXCLUA-SE do polo passivo como autora, permanecendo apenas na condição de representante legal da filha menor, ora autora Maria Allice.
Inexistem outras preliminares.
Feito saneado.
EXPEÇA-SE ofício à SEAP para que apresente ao Juízo em 30 (trinta) dias o prontuário médico do preso a demonstrar o atendimento médico prestado, bem como a avaliação de saúde realizada quando do momento do último ingresso no sistema penitenciário.
Fixo como ponto controvertido saber (i) se existe nexo causal entre a conduta ativa ou omissa dos agentes estatais e o resultado morte do detento; (ii) se o detento laborava antes da prisão ou no interior do presídio; (iii) comprovar se os autores suportaram com as despesas de funeral.
Especifiquem em provas e sua pertinência com os pontos controvertido fixados, sob pena de indeferimento liminar.
Intime-se o MP da Fazenda, diante do interesse de menor absolutamente incapaz.
PI -
01/08/2025 10:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PALLOMA ALEXANDRA KOZLOWSKI FEITOSA - EXCLUÍDA
-
27/06/2025 12:22
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
-
23/06/2025 17:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:43
Publicação - Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:19
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de NELIO JOSE BARQUET em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:13
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:28
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/01/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
27/12/2024 13:08
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 13:06
Distribuído por sorteio
-
27/12/2024 13:06
Juntado(a) - Petição Inicial
-
27/12/2024 13:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2024 13:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2024 13:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0070495-34.2018.8.19.0002
Instituto Socrates Guanaes - Isg
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Luciana Borges Manica
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2018 00:00
Processo nº 0009019-51.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Arte do Medicamento Farmacia de Manipula...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 00:00
Processo nº 3010195-14.2025.8.19.0001
Mellina Conteiro Thuller de Moraes
Procuradoria Geral do Estado do Rio de J...
Advogado: Jonio Josefino de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 18:37
Processo nº 0004985-87.2017.8.19.0203
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Caio Figueira Maranhao
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2017 00:00
Processo nº 0811201-71.2025.8.19.0002
Hamilton Batista Goncalves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 16:49