TJRJ - 0865930-24.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 11:17
Baixa Definitiva
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11/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL COELHO FONSECA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0865930-24.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR BESERRA DA SILVA EXECUTADO: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Considerando que há nos autos tentativas frustradas de penhora (por mandado e bloqueio on line), ao credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento dos presentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, independentemente de nova conclusão ou intimação.
I-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
30/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA MENEZES em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:17
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de GILMAR BESERRA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/03/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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29/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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25/02/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/02/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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