TJRJ - 0804609-40.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 15:32
Baixa Definitiva
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26/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 15:32
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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22/09/2025 16:21
Juntada de Petição de ciência
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08/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/09/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/09/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/09/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Á parte Autora sobre ID:220012751. -
25/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Citação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 CITAÇÃO Processo: 0804609-40.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUPER BAT COMERCIO DE BATERIAS LTDA RÉU: JGARIO - AUTOMACAO PREDIAL E INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL DE MEDICAO LTDA Parte:JGARIO - AUTOMACAO PREDIAL E INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL DE MEDICAO LTDA Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por SUPER BAT COMERCIO DE BATERIAS LTDA em face de JGARIO - AUTOMACAO PREDIAL E INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL DE MEDICAO LTDA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 10/09/2025 12:50podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025. -
08/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0804609-40.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUPER BAT COMERCIO DE BATERIAS LTDA RÉU: JGARIO - AUTOMACAO PREDIAL E INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL DE MEDICAO LTDA Intimação sobre Despacho de ID. 214540334 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SUPER BAT COMERCIO DE BATERIAS LTDA (DARLANA HACKBARTH - OAB SC54109) “Defiro a realização da audiência de forma híbrida, autorizada a participação do autor e de seus advogados através da modalidade telepresencial, cientes de que é seu ônus caso nãoconsiga participar através do link gerado por motivo de inconsistência de sua internet.
Ao réu mantenhoa audiência na modalidade presencial.
A parte autora deve informar e apresentar ao Juízo, oe-mail noprazo de cinco dias, afim de viabilizar o envio de convite para ACIJ nãopresencial.” RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
NICOLE BASSO MITROPOULOS - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/08/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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