TJRJ - 0803712-09.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:18
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:18
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
05/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803712-09.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CARLA DA SILVA DE SANTANA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDÃSTRIA LTDA, VENKON EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 20:50
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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18/07/2025 11:46
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 14:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 14:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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