TJRJ - 0801720-13.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:34
Expedido alvará de levantamento
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25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:31
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de BRUNA ESCRIVANI CARDOSO LEAL em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801720-13.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA ESCRIVANI CARDOSO LEAL RÉU: RBJL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, sendo certo que a autora formulou pedido de entrega, sendo determinada a substituição justamente para que não ocorra seu enriquecimento sem causa, uma vez que o réu já efetuou uma entrega, mas que não atendeu ao pedido da autora.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/07/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 12:59
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 12:59
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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27/05/2025 12:39
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/05/2025 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 01:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 01:44
Conclusos para decisão
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13/03/2025 01:44
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/03/2025 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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