TJRJ - 0806727-06.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/09/2025 10:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/09/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806727-06.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2025 12:23:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JANIRA DA SILVA DANIEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 11/09/2025 10:20 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 10:20, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
15/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806727-06.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2025 12:23:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JANIRA DA SILVA DANIEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente,e eu, Deise Gonçalves dos Santos , Substituta do Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
31/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de JANIRA DA SILVA DANIEL em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:26
Expedição de Informações.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de JANIRA DA SILVA DANIEL em 23/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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