TJRJ - 0800508-87.2025.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 13:23
Juntada de ata da audiência
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16/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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10/08/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/08/2025 06:00.
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09/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro Rua Manoel Portugal, 156, sala 13, Centro, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo: 0800508-87.2025.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENI DE FATIMA NOGUEIRA DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos: 1-Considerando o alegado pela parte autora e tendo em vista que o serviço prestado pela ré trata-se de serviço essencial, na forma dos artigos 6º, X e 22, Lei nº 8.078/90 e está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, por ser de extrema necessidade para a realização das atividades cotidianas, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido e DETERMINO a intimação da parte ré, pessoalmente, para que regularize, no prazo de 48 horas, o fornecimento de energia elétrica na residência da Autora, com tensão estável e dentro dos padrões técnicos, sob pena de multa diária, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitado, por ora, a 30 (trinta) dias. 2- Designe-se Audiência de Conciliação. 33 - Cite-se/Intime-se a ré, com URGÊNCIA, através de OJA de plantão, para o cumprimento desta determinação, bem como DETERMINO a citação/intimação da parte ré, devendo ficar ciente de que a contestação deverá estar juntada aos autos e disponível à parte autora pelo menos 04 (quatro) horas antes do horário designado para AC, que será certificado pela serventia, sob pena de revelia. 4- Cite-se/intimem-se.
RIO CLARO, 5 de agosto de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro Rua Manoel Portugal, 156, sala 13, Centro, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800508-87.2025.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENI DE FATIMA NOGUEIRA DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ficando as partes intimadas que, caso não haja acordo, será convolada em AIJ, sendo que caberá as partes, se necessário, trazerem suas testemunhas.
Ficando ciente a parte ré, também, que a contestação, caso não tenha sido juntada, deverá ser juntada e disponibilizada para consulta até quatro horas antes da AIJ, sob pena de revelia.
RIO CLARO, 6 de agosto de 2025.
RICARDO PORTUGAL -
06/08/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 10:41
Desentranhado o documento
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06/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:23
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 10:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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05/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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