TJRJ - 0824440-24.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:06
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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02/09/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/09/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0824440-24.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA SANTOS DE PAULA, PAIXAO DE PAULA RÉU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:30
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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