TJRJ - 0825787-74.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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09/09/2025 09:12
Juntada de Petição de ciência
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08/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de RENATA GHEDINI RAMOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
219748160 -
26/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0825787-74.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SANTOS CHAGAS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Intime-se a parte ré para fundamentar e especificar a prova requerida, em até 05 dias, quando será analisada pelo Juízo.
Ressalte-se que a ausência da produção da mesma em audiência, acarretará a condenação em litigância de má fé.
A ausência de manifestação importará no julgamento antecipado.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
25/08/2025 14:13
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:03
Outras Decisões
-
21/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825787-74.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SANTOS CHAGAS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
21/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:42
Outras Decisões
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18/07/2025 04:30
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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