TJRJ - 0802130-97.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0802130-97.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ALVES DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso em seuregular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ousem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
ConselhoRecursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
25/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802130-97.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ALVES DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada no Recurso Inominado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federalou comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: “não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.”.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2025 20:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 08:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 08:42
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 08:42
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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20/05/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/05/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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